Categoria |
Número |
Data do Documento |
Descrição |
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Portaria |
112/2021/GR |
07/12/2021 |
Instituir o Comitê Gestor do Programa de Incentivo e Acompanhamento dos Programas de Pós-Graduação (PIAPG), considerando a Resolução nº 13 do Conselho Superior deste Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ). |
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Portaria |
114/2021 |
09/12/2021 |
PORTARIA IFRJ Nº 114, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021
Aprovar o Manual de Extensão no âmbito deste Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio deJaneiro (IFRJ).
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO
,nomeado em 07 de maio de 2018, nos termos do Decreto Presidencial de 19 de abril de 2018, no uso de suasatribuições legais e regimentais, e tendo em vista os autos do processo eletrônico nº 23270.000966/2021-75 e asdeliberações da 3ª reunião extraordinária do Conselho Superior, realizada no dia 18 de novembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprova, conforme anexo, o Manual de Extensão no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência eTecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura. |
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Portaria |
117/2021/GR |
17/12/2021 |
Aprova Regulamento de Monitoria dos Cursos Técnicos do Campus Engenheiro Paulo de Frontin, deste Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - IFRJ. |
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Portaria |
120/2021/GR |
29/12/2021 |
Criação do Núcleo de Telessaúde do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro na Rede Universitária de Telemedicina (RUTE). |
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Portaria |
1950/2021/GR |
07/12/2021 |
Designar os servidores, conforme abaixo, para integrarem o Comitê Gestor do Programa de Incentivo e Acompanhamento dos Programas de Pós-Graduação (PIAPG) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ), instituído pela Portaria IFRJ no 112, de 07 de dezembro de 2021:
I - Marcia Cristina da Silva, matrícula SIAPE 2465852 - Diretora de Pós-graduação e Pesquisa (presidente);
II - Isabel Scrivano Martins Santa Bárbara, matrícula SIAPE 2997162 - Coordenadora-Geral de Pós-graduação;
III - Leonardo Carvalho Vidal, matrícula SIAPE 2318055 - Representante das Coord. de Pós-graduação Lato Sensu; e
IV - Maria Cristina do Amaral Moreira, matrícula SIAPE 2768360 - Representante das Coord. de Pós-graduação Stricto Sensu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 03 de janeiro de 2022.
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Portaria |
2017/2021/GR |
17/12/2021 |
Art. 1º Designar os servidores como gestores e fiscais do contrato nº 13/2021, firmado entre o Campus Pinheiral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ) e a empresa MGS Clean Soluções e Serviços Eireli, de acordo com o Artigo 58, inciso III, e o artigo 67, caput da Lei 8.666/93.
Art. 2º São atribuições dos gestores e dos fiscais do contrato as estabelecidas na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 do MPOG e as indicadas no anexo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
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Portaria |
2026/2021/GR |
20/12/2021 |
Art. 1º Alterar os servidores designados como gestores e como fiscais do contrato nº 34/2017, firmado entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ) e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), de acordo com o Artigo 58, inciso III, e o artigo 67, caput da Lei 8.666/93:
Art. 2º São atribuições dos gestores e dos fiscais do contrato as estabelecidas na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 do MPOG e as indicadas no anexo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
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Portaria |
2077/2021/GR |
29/12/2021 |
Art. 1º Designar os servidores, conforme abaixo, para comporem o Núcleo de Telessaúde do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro na Rede Universitária de Telemedicina (RUTE), deste Instituto Federal do Rio de Janeiro - IFRJ:
I - Lilian Dias Bernardo – Matrícula SIAPE 2766810 – Coordenadora;
II - Márcia Regina de Assis – Matrícula SIAPE 2120847 - Coordenadora suplente; e
III - Jorge Luiz Gomes de Souza – Matrícula SIAPE 1664179 - Coordenador técnico.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.
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