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Boletim de Serviços - Referência: 12 / 2021



Categoria Número Data do Documento Descrição Download
Portaria 112/2021/GR 07/12/2021 Instituir o Comitê Gestor do Programa de Incentivo e Acompanhamento dos Programas de Pós-Graduação (PIAPG), considerando a Resolução nº 13 do Conselho Superior deste Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ).
Portaria 114/2021 09/12/2021 PORTARIA IFRJ Nº 114, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021 Aprovar o Manual de Extensão no âmbito deste Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio deJaneiro (IFRJ). O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO ,nomeado em 07 de maio de 2018, nos termos do Decreto Presidencial de 19 de abril de 2018, no uso de suasatribuições legais e regimentais, e tendo em vista os autos do processo eletrônico nº 23270.000966/2021-75 e asdeliberações da 3ª reunião extraordinária do Conselho Superior, realizada no dia 18 de novembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprova, conforme anexo, o Manual de Extensão no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência eTecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Portaria 117/2021/GR 17/12/2021 Aprova Regulamento de Monitoria dos Cursos Técnicos do Campus Engenheiro Paulo de Frontin, deste Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - IFRJ.
Portaria 120/2021/GR 29/12/2021 Criação do Núcleo de Telessaúde do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro na Rede Universitária de Telemedicina (RUTE).
Portaria 1950/2021/GR 07/12/2021 Designar os servidores, conforme abaixo, para integrarem o Comitê Gestor do Programa de Incentivo e Acompanhamento dos Programas de Pós-Graduação (PIAPG) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ), instituído pela Portaria IFRJ no 112, de 07 de dezembro de 2021: I - Marcia Cristina da Silva, matrícula SIAPE 2465852 - Diretora de Pós-graduação e Pesquisa (presidente); II - Isabel Scrivano Martins Santa Bárbara, matrícula SIAPE 2997162 - Coordenadora-Geral de Pós-graduação; III - Leonardo Carvalho Vidal, matrícula SIAPE 2318055 - Representante das Coord. de Pós-graduação Lato Sensu; e IV - Maria Cristina do Amaral Moreira, matrícula SIAPE 2768360 - Representante das Coord. de Pós-graduação Stricto Sensu. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 03 de janeiro de 2022.
Portaria 2017/2021/GR 17/12/2021 Art. 1º Designar os servidores como gestores e fiscais do contrato nº 13/2021, firmado entre o Campus Pinheiral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ) e a empresa MGS Clean Soluções e Serviços Eireli, de acordo com o Artigo 58, inciso III, e o artigo 67, caput da Lei 8.666/93. Art. 2º São atribuições dos gestores e dos fiscais do contrato as estabelecidas na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 do MPOG e as indicadas no anexo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Portaria 2026/2021/GR 20/12/2021 Art. 1º Alterar os servidores designados como gestores e como fiscais do contrato nº 34/2017, firmado entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ) e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), de acordo com o Artigo 58, inciso III, e o artigo 67, caput da Lei 8.666/93: Art. 2º São atribuições dos gestores e dos fiscais do contrato as estabelecidas na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 do MPOG e as indicadas no anexo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Portaria 2077/2021/GR 29/12/2021 Art. 1º Designar os servidores, conforme abaixo, para comporem o Núcleo de Telessaúde do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro na Rede Universitária de Telemedicina (RUTE), deste Instituto Federal do Rio de Janeiro - IFRJ: I - Lilian Dias Bernardo – Matrícula SIAPE 2766810 – Coordenadora; II - Márcia Regina de Assis – Matrícula SIAPE 2120847 - Coordenadora suplente; e III - Jorge Luiz Gomes de Souza – Matrícula SIAPE 1664179 - Coordenador técnico. Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.

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