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Boletim de Serviços - Referência: 3 / 2020



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Oficio 060/2020/GR 10/03/2020 1 – Alterar, conforme anexo, os servidores designados pela Portaria nº 310, de 16 de outubro de 2019, para atuar como Pregoeiros e Membros da Equipe de Apoio, pelo período de 12 (doze) meses no rol dos responsáveis pelos trabalhos advindos da modalidade de licitação e pregão no âmbito deste Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro; 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Portaria 062/2020/GR 12/03/2020 1 – Instituir, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro, o Comitê Operativo de Emergência (COE/IFRJ), com o objetivo de gerenciar ações e os efeitos causadas pela pandemia do Coronavírus e seus impactos na comunidade acadêmica. 2 – Caberá ao COE/IFRJ avaliar os impactos e medidas que serão tomadas nas próximas semanas no que se refere às mudanças nas rotinas e atividades acadêmicas no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro. 3 – O COE/IFRJ será composto pelos representantes das Reitoria e campi, a seguir: a) Diretor Executivo; b) um da Pró-Reitoria de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico; c) um da Pró-reitoria de Desenvolvimento Institucional, Valorização de Pessoas e Sustentabilidade; d) um da Pró-reitoria de Planejamento e Administração; e) um da Diretoria de Articulação Institucional; f) um do Comitê de Saúde e Segurança do Trabalho; g) um Discente; h) um Diretor-Geral. 4 – Os membros do COE/IFRJ se reunirão a qualquer tempo, sempre que houver necessidade e, a coordenação do COE/IFRJ, será exercida pelo Diretor Executivo. 5 - A critério da Coordenação do COE/IFRJ, representantes dos Campi poderão participar das reuniões do Comitê, como convidados. 6 – O Diretor-Geral e o discente serão indicados pelo Reitor. 7 – Ao COE/IFRJ, competem: a) reunir informações para diagnóstico da operação emergencial, permitindo estabelecer metas e focos de atuação; b) convocar esforços e conhecimentos de profissionais que possam integrar, a convite, o COE/IFRJ; c) analisar o histórico da situação e o desenrolar de ocorrências semelhantes, de forma a subsidiar as tomadas de decisões; d) planejar ações, definir atores e determinar a adoção de medidas para mitigar ameaças e restabelecer a normalidade da situação; e e) acompanhar a execução das medidas propostas e avaliar a necessidade de revisão e planejamento. 8 – Ao Coordenador do COE/IFRJ, compete: a) propor o início dos trabalhos do COE/IFRJ, quando considerar que a situação a ser enfrentada assim o exige; b) consolidar as informações relativas à operação emergencial, oferecendo informações que levem ao entendimento da situação; e c) identificar o fim da fase aguda da operação emergencial e propor o encerramento das atividades do COE/IFRJ. 9 – O Coordenador do COE/IFRJ poderá designar servidores para auxiliar na execução de suas atribuições. 10 – A participação no COE/IFRJ será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado. 11 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. RAFAEL BARRETO ALMADA Reitor
Portaria 49/2020/GR 04/03/2020 1 – Prorrogar, por 15 (quinze) dias, a partir de 05 de março de 2020, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário desta Instituição de Ensino, designada pela Portaria no 343, de 08 de novembro de 2019, publicada na seção 2, do D.O.U., de 11 de novembro de 2019, e instaurada por meio do Processo nº 23270.003517/2019-94, visando apurar possível acúmulo indevido de cargo atribuído ao servidor de matrícula 276516, conforme informações constantes no memorando eletrônico 89/2019/CADJE; 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no item 01
Portaria 50/2020/GR 04/03/2020 1 – Prorrogar, por 15 (quinze) dias, a partir de 05 de março de 2020, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário desta Instituição de Ensino, designada pela Portaria no 336, de 22 de setembro de 2017, publicada no D.O.U., de 26 de setembro de 2017, e instaurada por meio do Processo nº 23270.001924/2017-03, visando apurar os fatos referentes ao servidor de matrícula SIAPE 1622981, conforme recomendação constante no Processos no 23270.002309/2016-25; 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no item 01
Portaria 51/2020/GR 04/03/2020 1 – Prorrogar, por 30 (trinta) dias, a partir de 05 de março de 2020, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância desta Instituição de Ensino, designada pela Portaria no 232, de 06 de agosto de 2019, publicada na seção 2, do D.O.U., de 12 de agosto de 2019, e instaurada por meio do Processo nº 23270.002270/2019-99, visando apurar os fatos referentes às recomendações 182654 e 182656 que constam no relatório 201702557 da Controladoria-Geral da União e demais infrações conexas que surgirem no curso da investigação; 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ressalvado o disposto no item 01.
Portaria 52/2020/GR 04/03/2020 1 – Prorrogar, por 30 (trinta) dias, a partir de 05 de março de 2020, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa desta Instituição de Ensino, designada pela Portaria no 349, de 14 de novembro de 2019, publicada na seção 2, do D.O.U, de 18 de novembro de 2019, e instaurada por meio do Processo nº 23270.003657/2019-62, visando apurar os fatos constantes no juízo de admissibilidade 03/2019 – protocolo no 23270.002986/2019-96; 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no item 01.
Portaria 53/2020/GR 04/03/2020 1 – Prorrogar, por 30 (trinta) dias, a partir de 05 de março de 2020, a Comissão de Sindicância desta Instituição de Ensino designada pela Portaria no 354, de 02 de outubro de 2017, publicada na seção 2 do D.O.U, de 04 de outubro de 2017, e instaurada através do Processo nº 23270.001982/2017-29, visando apurar os fatos referentes ao memorando no 142/2012/DGCPAR; 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no item 01.
Portaria 54/2020/GR 04/03/2020 1 – Prorrogar, por 30 (trinta) dias, a partir de 05 de março de 2020, a Comissão de Sindicância desta Instituição de Ensino designada pela Portaria no 355, de 02 de outubro de 2017, publicada na seção 2, do D.O.U, de 04 de outubro de 2017, e instaurada através do Processo nº 23270.001983/2017-73, visando apurar os fatos referentes ao memorando no 166/2013/DGCPAR; 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no item 01
Portaria 55/2020/GR 04/03/2020 1 – Prorrogar, por 30 (trinta) dias, a partir de 05 de março de 2020, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa desta Instituição de Ensino, designada pela Portaria no 342, de 08 de novembro de 2019, publicada na seção 2, do D.O.U., de 11 de novembro de 2019, e instaurada por meio do Processo nº 23270.003521/2019-52, visando apurar os fatos narrados no processo no 23276.000274/2019-82; 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no item 01.
Portaria 56/2020/GR 05/03/2020 1 – Alterar, conforme anexo, os servidores designados pela Portaria nº 243 de 13 de julho de 2017, como usuários de perfis no SCDP do campus Duque de Caxias deste Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – IFRJ, conforme estabelecido no art. 3º da Instrução de Serviço PROAD nº 3, de 28 de julho de 2016; 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Portaria 57/2020/GR 05/03/2020 1 – Alterar, conforme anexo, os servidores designados como usuários de perfis no SCDP da Reitoria e dos campi Belford Roxo, Engenheiro Paulo de Frontin, Mesquita, Niterói, Resende e São João de Meriti deste Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – IFRJ, conforme estabelecido no art. 3º da Instrução de Serviço PROAD nº 3, de 28 de julho de 2016; 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Portaria 58/2020/GR 06/03/2020 1 - Delegar competência ao servidor JOSÉ ARIMATHÉA OLIVEIRA, Matrícula SIAPE n.º 311478, CPF: 007.553.257-37, para, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, assinar documentos em substituição ao Reitor no período de 10/03/2020 a 12/03/2020 no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro. 2 - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Portaria 59/2020/GR 10/03/2020 1 - Alterar, conforme abaixo, os servidores designados pela Portaria nº 372, de 11 de outubro de 2017, para integrarem o Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas - NEABI do campus em Implantação Niterói no âmbito deste Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro: Karine Borges Cariello, matrícula SIAPE 2341227 – Coordenação; Evelyn Morgan Monteiro, matrícula SIAPE 2609858 – Vice-Coordenação; Andrea Rizzoto Falcão, matrícula SIAPE 2648581; Etiane Araldi, matrícula SIAPE 1039528; Fernanda Deborah Barbosa Lima, matrícula SIAPE 19274084; Heloise Vasconcellos Gomes Thompson, matrícula SIAPE 1305271; Isis Pontes Villa de Carvalho, matrícula SIAPE 1764120; Lívia Di Renna Vianna Brum, matrícula SIAPE 2140271; Marcelo Japiassú Ramos, matrícula SIAPE 1648504; Raphaela Reis Conceição Castro Silva, matrícula SIAPE 1304882; Suelen Gonçalves Vasconcelos, matrícula SIAPE 29957419; 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Portaria 61/2020/GR 12/03/2020 1 – Alterar, conforme anexo, os servidores designados como usuários de perfis no SCDP da Reitoria e dos campi Belford Roxo, Engenheiro Paulo de Frontin, Mesquita, Niterói, Resende e São João de Meriti deste Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – IFRJ, conforme estabelecido no art. 3º da Instrução de Serviço PROAD nº 3, de 28 de julho de 2016; 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Portaria 63/2020/GR 13/03/2020 1 – Designar os servidores, conforme anexo, para compor o Comitê Operativo de Emergência (COE/IFRJ), no âmbito deste Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro; 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Portaria 64/2020/GR 23/03/2020 Reconduzir, por 30 (trinta) dias, a partir de 23 de março de 2020, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário desta Instituição de Ensino, designada pela Portaria no 343, de 08 de novembro de 2019, publicada na seção 2, do D.O.U., de 11 de novembro de 2019, e instaurada por meio do Processo nº 23270.003517/2019-94, visando apurar possível acúmulo indevido de cargo atribuído ao servidor de matrícula 276516, conforme informações constantes no memorando eletrônico 89/2019/CADJE; Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no item 01.
Portaria 65/2020/GR 23/03/2020 Reconduzir, por 30 (trinta) dias, a partir de 23 de março de 2020, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário desta Instituição de Ensino, designada pela Portaria no 336, de 22 de setembro de 2017, publicada no D.O.U., de 26 de setembro de 2017, e instaurada por meio do Processo nº 23270.001924/2017-03, visando apurar os fatos referentes ao servidor de matrícula SIAPE 1622981, conforme recomendação constante no Processos no 23270.002309/2016-25; Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no item 01.
Portaria 66/2020/GR 25/03/2020 1 – Normatizar o pagamento de auxílio estudantil do Programa de Assistência Estudantil aos estudantes em condição de vulnerabilidade durante o período de suspensão de atividades acadêmicas da seguinte forma: a) Auxílio Emergencial com valor mensal de R$200,00 (duzentos reais) aos estudantes contemplados com os auxílios das modalidades anteriores do programa. b) Auxílio Moradia com valor mensal de até R$300,00 (trezentos reais) aos estudantes contemplados com o referido auxílio. 2 – O Diretor-Geral do campus será o servidor responsável pelo pagamento e deverá organizar as ações necessárias para o encaminhamento dos estudantes contemplados, analisando a pertinência e condições de vulnerabilidade conforme estudo socioeconômico e classificação dos candidatos inscritos em editais vigentes. 3 – Ao final do Estado de Emergência e de Calamidade Pública, será retomado o pagamento das modalidades de Auxílio Permanência (Alimentação, Didático, Moradia, Transporte) solicitadas por cada estudante, conforme estudo socioeconômico e classificação dos candidatos inscritos. 4 – O Pagamento está condicionado a disponibilidade orçamentária e poderá ser pago proporcional ao período de afastamentos. 5 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

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